PENSANDO EM DIVÓRCIO? AQUI TEMOS UM PEQUENO GUIA QUE TE AJUDA A ENTENDER O PROCEDIMENTO
Sabemos que as relações humanas são dotadas de emoções para todos os lados. No casamento, não é diferente.
Muitas vezes, por motivos de raiva, ciúmes, rancor e até mesmo apego, quando um dos cônjuges não aceita o término da relação, a primeira reação é se negar a assinar o divórcio.
Neste caso, a falta de acordo entre ambos os cônjuges impede apenas e tão somente a realização do divórcio extrajudicial, ou seja, por escritura pública no cartório.
Assim sendo, há a necessidade da propositura da ação de divórcio perante o juízo competente para que valide o término do casamento.
Igualmente ocorre quando, a separação de fato existe, mas um dos cônjuges não tem conhecimento do endereço do outro. A ação judicial tem os mecanismos amparados pela lei que trará ao conhecimento do juiz os dados necessários para o seu processamento.
Vale lembrar que, ainda que haja consenso entre as partes, o fato de haver filhos menores ou incapazes, impedem a realização do divórcio em cartório, em razão da proteção dos interesses do menor. Todavia, resolvida a questão dos filhos em sede judicial primeiramente, não há o impedimento do divórcio extrajudicial.
Nosso escritório é especializado neste tipo de demanda, prestando assistência integral às partes, examinando minuciosamente cada situação com suas peculiaridades através de um atendimento personalizado.
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