Evidentemente que o término de um relacionamento geralmente traz inúmeros danos emocionais e psicológicos que levam ao sofrimento.
As relações familiares são complexas ao ponto que, muitas vezes, é difícil conceituá-las perante a sociedade.
Isto porque, o conceito de uma relação familiar não se limita ao casamento ou à uma constituição de união estável escrita e assinada em cartório.
A união estável pode ser instituída de fato, sem qualquer documento assinado, bastando o preenchimento de alguns requisitos como a estabilidade, continuidade, desejo de formar família e publicidade.
Dessa forma, na ausência de escritura pública de união estável e comprovada a existência dos elementos supracitados é possível pleitear judicialmente o reconhecimento da união estável com o regime da comunhão parcial de bens que consequentemente culminará na divisão de todos os bens adquiridos no período da convivência.
Com o término do relacionamento, é ideal o agendamento de consulta jurídica para a análise de toda a documentação a fim de indicar a viabilidade do ajuizamento de ação para o reconhecimento da união estável e divisão dos bens. Entre em contato AQUI.