Doação com usufruto: como funciona?

Primeiramente, é imprescindível entender o conceito de doação e de usufruto.

 

Pois bem, a doação é um ato de dar alguma coisa para outra pessoa, seja esta coisa móvel ou imóvel.

 

Já o usufruto, é o ato de conceder à alguém o direito de usar e fruir de um bem que não é de sua propriedade.

 

A doação com reserva de usufruto é quando é dada à alguém a propriedade de um bem, mantendo com o doador o direito de usar e fruir.

 

O exemplo clássico de doação com reserva de usufruto é quando um pai doa para o filho um imóvel – lhe concedendo a propriedade deste bem – e continua com o direito de ali morar.

 

Neste caso, o usufruto se extinguirá com a morte.

 

Esta é uma forma muito comum de planejamento sucessório, haja vista que a transferência patrimonial em vida não desprotege o doador, que continua com o direito de utilizar o bem, e evita as burocracias de um processo de inventário no momento da morte.

 

Este procedimento, além de menos oneroso, vêm sendo utilizado com alta frequência como forma de organizar a herança em vida.

 

É imprescindível esclarecer que neste ato, há a possibilidade de estabelecer cláusula que impede a venda dos bens enquanto o usufruto estiver em vigência, dentre outras cláusulas e condições.

 

Para tanto, é imprescindível a contratação de um advogado em razão de demandar um atendimento personalizado ao cliente para atender as suas pretensões.

 

Nosso escritório possui larga experiência nesse tipo de procedimento. 

 

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco: (11) 98215-5942 (whatsapp).

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