Primeiramente, é imprescindível entender o conceito de doação e de usufruto.
Pois bem, a doação é um ato de dar alguma coisa para outra pessoa, seja esta coisa móvel ou imóvel.
Já o usufruto, é o ato de conceder à alguém o direito de usar e fruir de um bem que não é de sua propriedade.
A doação com reserva de usufruto é quando é dada à alguém a propriedade de um bem, mantendo com o doador o direito de usar e fruir.
O exemplo clássico de doação com reserva de usufruto é quando um pai doa para o filho um imóvel – lhe concedendo a propriedade deste bem – e continua com o direito de ali morar.
Neste caso, o usufruto se extinguirá com a morte.
Esta é uma forma muito comum de planejamento sucessório, haja vista que a transferência patrimonial em vida não desprotege o doador, que continua com o direito de utilizar o bem, e evita as burocracias de um processo de inventário no momento da morte.
Este procedimento, além de menos oneroso, vêm sendo utilizado com alta frequência como forma de organizar a herança em vida.
É imprescindível esclarecer que neste ato, há a possibilidade de estabelecer cláusula que impede a venda dos bens enquanto o usufruto estiver em vigência, dentre outras cláusulas e condições.
Para tanto, é imprescindível a contratação de um advogado em razão de demandar um atendimento personalizado ao cliente para atender as suas pretensões.
Nosso escritório possui larga experiência nesse tipo de procedimento.
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