A pensão alimentícia é direito da criança. Mesmo que um dos genitores queira abdicar da pensão para o filho, não é possível posto que o titular do direito ao recebimento dos alimentos é a criança.
Por ser impossível a criança ser capaz de se sustentar, a necessidade dos alimentos (que compreendem não somente a alimentação, mas também a educação, saúde, lazer, vestuário, etc) é presumida.
Dessa forma, é imprescindível a fixação do valor da pensão alimentícia com data para pagamento mensal.
Após a determinação do valor a ser pago, pode acontecer de algum evento fazer com que o Genitor perca a possibilidade de arcar com o valor fixado.
Então, pode deixar de pagar a pensão alimentícia? Em hipótese alguma. O valor determinado tem que ser pago pontualmente – se isso não ocorrer, o Genitor estará sujeito à cobrança da pensão podendo sofrer penhora de bens ou prisão a depender do rito escolhido no processo de execução.
Mas, se houve uma modificação financeira que torna impossível o pagamento da pensão, o que é possível fazer? Ação de revisão de pensão visando a redução do valor.
Com a modificação financeira, o ideal é ingressar com o processo o quanto antes. Entre em contato AQUI