Uma dúvida frequente acerca da verba alimentar é sobre a possibilidade de recebimento da pensão alimentícia já na gravidez considerando que a gestação demanda custos com exames médicos, suplementos, medicações, alimentação especial, dentre outras despesas.
A Lei n. 11.804/08 trouxe à mulher o direito de pleitear alimentos gravídicos que, inclusive, após o nascimento serão convertidos em favor da criança.
Mas, é necessário o exame de DNA para conseguir a fixação dos alimentos gravídicos? Não, tendo em vista que a Lei exige apenas a existência de indícios da paternidade, ou seja, as provas do relacionamento mantido entre as partes que sugira a possibilidade da confirmação da paternidade.
Com o nascimento, caso o DNA ateste negativo para a paternidade será necessário o reembolso dos valores pagos? Não, dada a natureza irrepetível da verba alimentar.
Está gravida e não está recebendo nenhuma assistência financeira para custear as despesas? Entre em contato AQUI para o agendamento de consulta a fim de que seja analisada a documentação pertinente para o ajuizamento da ação.