Falecido doou bens. O que fazer?

A herança é transmitida no momento do falecimento, ou seja, não existe herança de pessoa viva.

Logo, em vida, a pessoa pode dispor de seus bens como lhe aprouver não cabendo aos futuros herdeiros qualquer ação para impedir a fruição dos bens pelo seu titular atual – exceto na hipótese de prodigalidade, que autoriza a interdição.

Mas, e se antes de falecer, a pessoa favorece alguém em detrimento de seus herdeiros? 

Isso de fato pode ocorrer através da doação.

A doação está conceituada no artigo 538 do Código Civil: “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.

Pois bem, em contrapartida, o doador pode ter herdeiros necessários como descendentes, ascendentes e cônjuge conforme artigo 1.845 do Código Civil cuja concorrência na herança depende de cada caso em concreto.

Os herdeiros necessários são pertencentes de metade dos bens da herança, constituindo a legítima tal como determina o artigo 1.846 também do Código Civil.

Com essas informações, fica a questão: E se o falecido doou todos ou a maioria dos bens? Os herdeiros podem reivindicar?

A resposta é trazida pelo artigo 549 do Código Civil ao pontuar que nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Então, considerando que a metade dos bens da herança compete aos herdeiros necessários, a doação que ultrapassar esse percentual é nula no que ultrapassa os 50% do total dos bens.

Para obter a declaração de doação inoficiosa e a consequente nulidade do ato jurídico, é essencial acionar o Judiciário.

É mister salientar que o prazo prescricional para ingresso da ação é de 10 (dez) anos contados do registro da doação, portanto, imprescindível a análise jurídica dos documentos para verificar a possibilidade de ingresso da ação bem como a regularização dos bens com o inventário tendo em vista a complexidade de cada caso em concreto.

Agende sua consulta AQUI.

CATEGORIAS

direito civildireito civilDireito Civildireito constitucionaldireito de famíliadireito civilunião estáveldireito empresarialdireito empresarialmarcasdireito civildireito civildivórciocasamentodireito civildireito tributárioproteção de dadosdireito civildireito das sucessõesdireito do consumidoripvapensão alimentíciapensão alimentíciadireito tributáriodireito civildireito civilcasamentodireito empresarialinventáriodivórciodireito civilitcmddireito de famíliadireito de famíliadireito civildireito da saúdeherançadireito civildireito empresarialdireito das sucessõesdireito empresarialdireito contratualdireito de famíliacomplianceDireito Tributárioalimentospensão alimentíciadireito civildireito civildireito imobiliáriopcddireito imobiliáriodireito do consumidordireito de famíliadireito de famíliadireito médicodireito civildireitos humanosdireito civildireito de famíliaproteção de dadosdivórciodireito civildireito civildireito tributáriodireito civilisençãodireito tributáriodireito civildireito empresarialpartilhadireito civilLGPDherançadireito civildireito civildireito das sucessõespropriedade intelectualdireito civilinventárioisençãoplanejamento sucessóriodireito contratualdireito tributáriodireito contratualdireito imobiliáriodireito civildireito civildireito imobiliáriodireito do consumidordireito civildireito empresarialdireito civildissolução de união estáveldireito de famíliadireito empresarialproteção de dados pessoaisDireito de Famíliadireito civildireito civildireito civilalimentos gravídicosdireito constitucionaldireito de famíliapropriedade intelectualdireitos humanosdireito tributáriodireito médicodireito civildireito imobiliáriodireito civildireito médicodireito civilipvadireito de famíliadireito do consumidor