Falecido doou bens. O que fazer?

A herança é transmitida no momento do falecimento, ou seja, não existe herança de pessoa viva.

Logo, em vida, a pessoa pode dispor de seus bens como lhe aprouver não cabendo aos futuros herdeiros qualquer ação para impedir a fruição dos bens pelo seu titular atual – exceto na hipótese de prodigalidade, que autoriza a interdição.

Mas, e se antes de falecer, a pessoa favorece alguém em detrimento de seus herdeiros? 

Isso de fato pode ocorrer através da doação.

A doação está conceituada no artigo 538 do Código Civil: “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.

Pois bem, em contrapartida, o doador pode ter herdeiros necessários como descendentes, ascendentes e cônjuge conforme artigo 1.845 do Código Civil cuja concorrência na herança depende de cada caso em concreto.

Os herdeiros necessários são pertencentes de metade dos bens da herança, constituindo a legítima tal como determina o artigo 1.846 também do Código Civil.

Com essas informações, fica a questão: E se o falecido doou todos ou a maioria dos bens? Os herdeiros podem reivindicar?

A resposta é trazida pelo artigo 549 do Código Civil ao pontuar que nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Então, considerando que a metade dos bens da herança compete aos herdeiros necessários, a doação que ultrapassar esse percentual é nula no que ultrapassa os 50% do total dos bens.

Para obter a declaração de doação inoficiosa e a consequente nulidade do ato jurídico, é essencial acionar o Judiciário.

É mister salientar que o prazo prescricional para ingresso da ação é de 10 (dez) anos contados do registro da doação, portanto, imprescindível a análise jurídica dos documentos para verificar a possibilidade de ingresso da ação bem como a regularização dos bens com o inventário tendo em vista a complexidade de cada caso em concreto.

Agende sua consulta AQUI.

CATEGORIAS

ipvadireito civilcasamentopensão alimentíciadireito tributáriodireito das sucessõesdireito civilproteção de dados pessoaisdireito tributáriodireito tributárioisençãodireito civilproteção de dadosdivórciodireito civildireito tributáriodireito empresarialdireito empresarialherançadissolução de união estávelinventáriodireito civildireito civildireito civildireito civilitcmddireito do consumidordireito tributáriodireito de famíliadireito do consumidorpensão alimentíciadivórciodireito empresarialdireito médicodireito constitucionaldireito civildireito civildivórciodireito de famíliadireito médicopropriedade intelectualdireito civilDireito Tributáriodireito constitucionalDireito de Famíliaalimentos gravídicosdireito imobiliáriodireito civildireito civildireito civilunião estáveldireito tributárioisençãopartilhaalimentosdireito civildireito civilinventáriodireito imobiliáriodireito civildireito empresarialdireito contratualDireito Civilherançadireito imobiliáriodireito civildireito civildireito empresarialdireito civilpcddireito civildireito civildireito de famíliadireito civildireito de famíliadireito civildireito imobiliáriodireito civilpropriedade intelectualdireito das sucessõesplanejamento sucessóriodireito civilLGPDdireito empresarialdireito civildireito de famíliaipvadireito imobiliáriodireito de famíliadireito empresarialdireitos humanosdireito civilpensão alimentíciadireito civildireito civilcompliancedireitos humanosproteção de dadoscasamentodireito do consumidordireito das sucessõesdireito do consumidordireito civildireito da saúdemarcasdireito médicodireito contratualdireito contratualdireito civil