FGTS entra no divórcio?

Uma das maiores dúvidas entre as pessoas que estão pretendendo realizar o divórcio é: como fica o FGTS, entra na partilha de bens?

Primeiramente, é essencial uma análise do regime de bens. 

No caso do regime da comunhão parcial de bens, o artigo 1.658 do Código Civil determina que se comunicam os bens que sobrevieram ao casal na constância do casamento.

Dessa forma, tudo o que o casal adquirir na constância do casamento, será partilhado em virtude da meação.

Por sua vez, o artigo 1.659, inciso VI do mesmo diploma legal exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

Em contraposição com a disposição legal, a jurisprudência majoritária entende que os direitos trabalhistas – como o FGTS – adquiridos na constância do casamento devem ser objeto de partilha.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1399199/RS firmou entendimento:

“(...)

4. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não.

 5. Assim, deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal. 

6. A fim de viabilizar a realização daquele direito reconhecido, nos casos em que ocorrer, a CEF deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário.

(...)”

Em consonância com o mesmo entendimento, o Enunciado n. 15 editado pelos Juízes de Família do Estado de São Paulo ratifica: “No regime da comunhão parcial de bens o saldo do FGTS formado na constância do casamento constitui bem comum.”

Assim sendo, após análise do regime de bens e detectando o direito à meação do FGTS, é necessário desde logo a sua inclusão no divórcio.

Entre em contato AQUI

CATEGORIAS

direito tributáriodivórciodireito civildireito de famíliadireito empresarialdireito civilproteção de dados pessoaisdissolução de união estáveldireito empresarialipvapartilhainventárioisençãodireito imobiliáriounião estáveldireito tributáriodireito imobiliáriodireito empresarialdireito das sucessõesdireito civildireito de famíliadireito civildireito tributárioipvadireito civildireito civilpropriedade intelectualdireito civildireito de famíliadireito imobiliáriodireito de famíliadireito civildivórciopensão alimentíciadireito constitucionaldireito empresarialdireito civildireito tributárioisençãomarcasdireitos humanosdireito empresarialdireito de famíliaherançadireito civilcompliancealimentos gravídicosDireito Civildireito civildireito civilitcmddireito empresarialDireito de Famíliadireito civildireito imobiliáriodireito civilpcddireitos humanosplanejamento sucessóriodireito imobiliáriodireito civildireito civildireito civildireito civilinventáriodireito tributáriodireito civildireito civildireito de famíliadivórciodireito civildireito do consumidordireito de famíliapensão alimentíciadireito civilLGPDdireito civildireito civilcasamentodireito de famíliadireito do consumidordireito civilproteção de dadospropriedade intelectualdireito civildireito médicodireito empresarialpensão alimentíciadireito civildireito médicoalimentosdireito civildireito civildireito do consumidorherançadireito das sucessõescasamentodireito médicodireito contratualDireito Tributáriodireito tributáriodireito constitucionaldireito contratualdireito do consumidordireito civildireito civildireito das sucessõesdireito de famíliadireito civildireito da saúdedireito contratualdireito empresarialdireito civildireito de famíliaproteção de dados