A Ação de Investigação de Paternidade deve ser proposta sempre quando há dúvidas quanto à filiação e também quando se tem a certeza da paternidade, mas a outra parte se nega a reconhecê-la.
A filiação é direito de toda pessoa e é indisponível e imprescritível, ou seja, é um direito do qual ninguém pode abrir mão e não prescreve com o tempo.
Muitas vezes surge a dúvida: quem pode entrar com ação de investigação de paternidade?
• A pessoa maior de 18 anos que tenha a informação de quem seja o suposto pai;
• O menor de 18 anos ou incapaz, representado pela genitora;
• O suposto pai, quando tem conhecimento da suposta paternidade mas a genitora se nega a realizar o exame.
Mas e se o suposto pai estiver falecido? Igualmente a ação deve ser proposta em face dos outros herdeiros, para que haja a realização do exame de DNA.
Pois bem, após a propositura da ação e com o resultado do exame de DNA positivo, a justiça ordena a averbação no registro de nascimento constando o nome do genitor.
A Ação de Investigação de Paternidade é fundamental para que o filho goze de outros direitos inerentes à filiação, como pensão alimentícia, convivência, herança, dentre outros.
O escritório é especialista nesse tipo de demanda. Surgiram dúvidas? Entre em contato conosco.