Filho não reconhecido? Ação de investigação de paternidade

A Ação de Investigação de Paternidade deve ser proposta sempre quando há dúvidas quanto à filiação e também quando se tem a certeza da paternidade, mas a outra parte se nega a reconhecê-la.

 

A filiação é direito de toda pessoa e é indisponível e imprescritível, ou seja, é um direito do qual ninguém pode abrir mão e não prescreve com o tempo.

 

Muitas vezes surge a dúvida: quem pode entrar com ação de investigação de paternidade?

 

• A pessoa maior de 18 anos que tenha a informação de quem seja o suposto pai;

 

• O menor de 18 anos ou incapaz, representado pela genitora;

 

• O suposto pai, quando tem conhecimento da suposta paternidade mas a genitora se nega a realizar o exame.

 

Mas e se o suposto pai estiver falecido? Igualmente a ação deve ser proposta em face dos outros herdeiros, para que haja a realização do exame de DNA.

 

Pois bem, após a propositura da ação e com o resultado do exame de DNA positivo, a justiça ordena a averbação no registro de nascimento constando o nome do genitor.

 

A Ação de Investigação de Paternidade é fundamental para que o filho goze de outros direitos inerentes à filiação, como pensão alimentícia, convivência, herança, dentre outros.

 

O escritório é especialista nesse tipo de demanda. Surgiram dúvidas? Entre em contato conosco.

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