Apesar da isenção de imposto de renda aos pacientes que tiveram ou tem diagnóstico de câncer ter sido concedida pela Lei n. 7.713/88 cuja enfermidade consta no rol estabelecido, esse direito ainda é pouco divulgado.
Para fazer jus à referida isenção, é necessário o preenchimento de dois requisitos: ser portador de neoplasia maligna ou ter sido portador da doença e ter rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Então, mesmo após ter sido curado do câncer é possível obter a isenção do imposto para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão? Sim, ainda que o tratamento tenha atingido a cura, o paciente geralmente realiza acompanhamentos periódicos e, portanto, a isenção é permanente.
Mas, e sobre a previdência privada como por exemplo o PGBL/VGBL, a isenção recairá? Sim, a previdência privada também está abrangida pela isenção de imposto de renda ao paciente com câncer por força do artigo 39, § 6º, do Decreto nº 3.000/99.
É imperioso ressaltar que a isenção não desobriga o contribuinte de enviar a declaração de imposto de renda anual.
A isenção é automática? Não, é necessário ingressar com o pedido (inclusive pleiteando os valores atrasados se viável) juntando todas as provas como laudo médico, receitas de medicamentos, exames e todos os documentos que comprovem a realização do tratamento a fim de obter o benefício tributário.
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