O ITCMD é o imposto Estadual e Distrital que incide sobre a transmissão da herança e doações.
Pois bem, é comum que haja investimentos como VGBL e PGBL integrando a herança de modo que o beneficiário indicado contratualmente pode realizar o resgate.
O maior dilema enfrentado era acerca da incidência ou não do ITCMD sobre tais valores, tendo inclusive várias Fazendas Estaduais realizado autuações visando o recebimento do imposto.
Devida a repercussão, a matéria foi objeto do Tema 1214 do STF tendo sido firmada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Isto porque fora entendido que a natureza contratual destes investimentos permite a indicação de beneficiários diferentemente da questão hereditária.
Assim sendo, havendo a exigência do imposto sobre os valores é de suma importância ingressar com medida judicial para anular a cobrança.
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