Após o diagnóstico do transtorno do espectro autismo (TEA), haverá a prescrição médica para o tratamento mais indicado de acordo com a necessidade.
Ante a evidência científica de eficácia, é comum que seja o tratamento prescrito seja a Terapia multidisciplinar com o método ABA abrangendo psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e dentre outras técnicas terapêuticas.
Todavia, em que pese a Resolução Normativa da ANS n. 539/2022 ter incluído o §4º no artigo 6º da Resolução Normativa da ANS n. 465/2021 dispondo que para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente, infelizmente as operadoras de plano de saúde insistem em negar a cobertura da terapia ABA indicando outras alternativas de tratamento.
Dessa forma, é abusiva a conduta da operadora de plano de saúde em rechaçar a cobertura do tratamento necessário ao paciente posto que não detém de competência técnica para eleger qual procedimento é mais indicado – sendo esta uma competência exclusiva do médico assistente.
Inclusive, a negativa de cobertura gera dano moral haja vista o transtorno pela necessidade de judicialização para obtenção do tratamento que é direito do paciente.
Assim sendo, caso esteja com a negativa do plano de saúde para o tratamento do seu filho pelo método ABA mesmo tendo a prescrição médica, entre em contato AQUI para maiores informações.