A herança é transmitida no momento do falecimento e pode ser composta por vários bens da mesma forma é comum a existência de vários herdeiros.
O primeiro passo é reunir a documentação e dar entrada no inventário para que seja realizada a partilha com a consequente transferência dos bens aos herdeiros havendo a especificação do quinhão de cada um.
Mas, e se um herdeiro está utilizando exclusivamente um imóvel?
É importante mencionar que, até que seja efetivada a partilha, existe o condomínio entre todos os herdeiros.
Na ausência de consenso entre as partes com a negativa do herdeiro ocupante formalizar contrato de locação, é necessária a intervenção judicial.
Dessa forma, sendo possível mensurar a fração ideal que cabe à cada um antes da finalização do inventário, os demais herdeiros devem ingressar com ação para arbitramento de alugueres a serem pagos àquele que está na posse do bem sob pena de enriquecimento ilícito por parte deste.
Uma dúvida frequente é: esse direito ao recebimento de alugueres é automático? É a partir da ocupação? A fixação dos alugueres não é automática e depende de prévia notificação.
Assim sendo, no caso de utilização exclusiva por herdeiro em detrimento de outros, é primordial a assessoria jurídica para a elaboração da notificação e posterior ingresso com a ação de arbitramento de alugueres.
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