Ao programar um casamento, geralmente os noivos idealizam todos os detalhes para que a data da união seja inesquecível.
Porém, é imprescindível normalizar a discussão sobre a escolha do regime de bens que será aplicado ao patrimônio como forma de proteção para ambas as partes.
Ainda que haja um desconforto em conversar sobre o tema, feito o planejamento patrimonial, serão evitados inúmeros problemas futuros.
Nesse sentido, os noivos devem contar com a consultoria jurídica para entender os regimes de bens existentes na legislação e para analisar – no caso concreto – qual seria a melhor opção indicada ao casal.
Posteriormente, decidida a escolha do regime de bens, os noivos podem escolher regras de convivência e outras questões a serem tratadas no pacto antenupcial – sendo essencial a elaboração feita por advogado.
Estabelecendo o regime da separação de bens, é possível a instituição de cláusulas personalizadas que atendam a cada caso em concreto como o pagamento de pensão em caso de saída do mercado de trabalho, indenização em dinheiro ou bens em eventual divórcio, multa por traição, dentre outras necessárias previsões contratuais.
Tendo em vista o caráter personalíssimo do pacto antenupcial, não é recomendável a reprodução de modelos da internet para um assunto tão importante que é a decisão pela vida patrimonial do casal.
Portanto, o investimento em um planejamento patrimonial matrimonial certamente fará com que sejam evitados desgastes e gastos futuros.
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