Havendo comprovada incapacidade de a pessoa de exercer seus direitos e tomar decisões de forma autônoma, se faz necessária a curatela para que sejam preservados os direitos e interesses do curatelado.
A curatela é uma medida extrema e somente será decretada caso não haja outra forma menos restritiva de atender as necessidades da pessoa.
Porém, para que seja nomeado um curador caso não tenha a pessoa realizado nenhum documento de autocuratela é essencial o ajuizamento de uma ação judicial comprovando documentalmente através de laudos médicos a alegada incapacidade.
Decretada a curatela, o curador além de passar a representante legal do curatelado terá a responsabilidade de administração de bens, cuidado da saúde, alimentação e administração dos gastos devendo tomar decisões de melhor interesse deste até porque haverá a prestação de contas judicial periodicamente.
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